Não, atualmente a AMAG não possui uma estrutura física.
Os atendimento e administração fica no escritório do presidente, Luciano Abib.
A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Glória fica localizado na rua Leopoldo Dietrich, 415 – Glória, Joinville – SC, 89216-580
Funcionamento: seg. a sexta 08:00 as 19:00 e sab. 08:00 a 12:00
Sim, desde que seja realizado o agendamento através do WhatsApp: (47) 99292-1794
Não, a AMAG é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos e de caráter beneficente.
A AMAG foi fundada em 21 de novembro de 1989.
Em novembro de 2025, completará 36 anos.
Conforme o seu Estatuto, as atividades enumeradas abaixo, serão realizadas dentro das possibilidades financeiras da Associação.
a) defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e dos moradores e amigos do bairro Glória em geral;
b) propugnar pela assistência do contra turno escolar e promover socialmente a entidade, estabelecendo convênios com terceiros;
c) promover eventos e esportes para maior convívio entre os associados, incentivando o espírito de união, cordialidade e camaradagem entre si e seus familiares;
d) incrementar a cultura das letras e trabalhos de reciclagem em geral, mediante realização de oficinas, palestras, conferências, reuniões, cursos, congressos e publicações de interesse geral;
e) oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício futuro de suas atividades;
f) criar um centro de dados, que terá como objetivo a coleta e a difusão de informações;
g) publicar ou contribuir para a publicação de uma revista, bem como de outras obras especializadas nesse campo;
h) manter biblioteca especializada e de cultura geral, que poderá ser franqueada ao público,especialmente aos estudantes;
i) estabelecer intercâmbio cultural e social com associações e entidades de classe congêneres;
j) estabelecer vínculos institucionais com organismos públicos e privados e associações, quer por filiações, quer por intercâmbio ou convênios;
k) estabelecer convênios com organismos públicos (municipais, estaduais e federais), bem como com a iniciativa privada, para que a Associação possa obter subvenções públicas, receber doações de bens móveis ou imóveis públicos, além de permissões de uso de bens públicos e também da iniciativa privada;
l) participar e fazer-se representar em debates, estudos, simpósios, congressos e seminários, conferências ou outros encontros que sejam pertinentes ao campo de atuação, quer seja de âmbito Municipal ou Estadual, quer de âmbito Nacional ou Internacional;
m) organizar ou manter contratos com editoras e livrarias para o atendimento de seus associados e familiares;
n) realizar concursos e exposições de assuntos ligados à ciência e à arte em geral, contribuindo para o aprimoramento de conhecimentos profissionais e culturais;
o) organizar ou manter contratos para a assistência médica, hospitalar, odontológica, financeira, juridica e habitacional, além de manter contratos com sedes de retiros, campings, hotéis, colônias de férias, clubes sócio esportivos e com agências de turismo, para atendimento de seus associados e familiares;
p) esclarecer e orientar sobre os aspectos profissionais e do mercado de trabalho os estudantes de uma maneira geral;
q) manter e promover contatos político-administrativos para assuntos de interesse de seus associados e da classe em geral;
r) realizar todas as demais atividades que atendam aos interesses dos associados;
s) representar judicial e extrajudicialmente seus associados;
t) propor medidas judiciais de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo de qualquer espécie, em qualquer grau hierárquico e perante qualquer entidade pública ou privada, bem como intervir nelas (quando necessário) em benefício dos associados em geral.
– Descontos em produtos e serviços de empresas conveniadas, através do aplicativo (em desenvolvimento);
– Recebimento exclusivo do jornal da associação através de link ou PDF, para ser enviado ao e-mail ou Whatsapp cadastrados;
– Ter a demanda individual atendida através de agendamento presencial ou virtual com exclusividade;
– Desconto exclusivo na loja virtual (em desenvolvimento);
– Participar dos encontros exclusivos para associados;
A AMAG é uma associação sem fins lucrativos, porém, para subsistir precisa arrecadar recursos financeiros para manter uma conta no banco, pagar o registro de pessoa civil jurídica regularmente, hospedar e ter o domínio deste site e emails, despesas com telefone, com material de escritório, luz, água, deslocamentos, contabilidade.
Para que possamos fazer frente às despesas, recorremos aos moradores e amigos da AMAG, que entendem que a busca por uma melhor qualidade de vida no bairro é importante.
Dessa forma, ao associar-se, os moradores e empresários locais, não apenas ajudam, mas fazem parte efetiva e legítima dessas conquistas.
Entrar na página “ASSOCIE-SE” do site (clique na palavra para ser redirecionado), preencher os dados e realizar o plano de pagamento escolhido.
Os valores estão informados na página.
Anualmente, sempre na primeira quinzena de março.
Em 2025 será no dia 11 (terça-feira)
O calendário de 2025 prevê uma reunião por mês, sendo a primeira reunião realizada no dia 11 de fevereiro e a última no dia 09 de dezembro.
Sim, desde que sejam as reuniões abertas a comunidade.
As demandas que tenham caráter e fim coletivo ou individual, e que estejam de acordo com a legislação vigente, conforme a solicitação.
Não, desde que não seja necessária a utilização de meios os quais demande pagamentos e afins, para que a mesma seja resolvida.
Sim, o associado terá um atendimento exclusivo com o advogado conveniado da AMAG.
No menu do site, basta acessar o link JORNAL. Lá na página referida haverá as informações necessárias.
Em caso de dúvidas, contate-nos através do whats: (47) 99292-1794
Todos os diretores são moradores do bairro Glória
Presidente – Luciano Abib
1º Secretário – Gelson Luis Dari
1º Tesoureiro – André Cassis
Diretor de Esportes – Flávio Pscheidt
Diretor de Segurança/Patrimônio – Evandro Casarin
Diretor de Infraestrutura – Gian Medeiros
Diretora de Sustentabilidade – Nadir Cordeiro
Conselheiros Fiscais
Evandro Maso
Vitor Möller
Diogo Delai
Obs: Até janeiro de 2025 a diretora de esportes foi Roselene Fensk.
Em novembro de 2024, ela teve a responsabilidade de organizar a 1ª Corrida da AMAG, que contou com mais de 800 participantes e foi um grande sucesso.
Site: www.moradoresbairrogloria.com.br
Instagram: @moradoresbairrogloria
Facebook: @moradoresbairrogloria
You Tube: @AMAGjoinville
WhatsApp: (47) 99292-1794
Email: contato@moradoresbairrogloria.com.br
Sim, o associado terá um atendimento exclusivo de apoio jurídico com escritório de advocacia conveniado da AMAG.
O apoio jurídico é um serviço prestado pela associação que oferece orientação legal aos seus membros.
O contrato tem como finalidade oferecer assessoria e consultoria jurídica aos associados da associação de moradores, garantindo suporte legal em diversas áreas do direito, conforme previsto no contrato firmado entre o escritório de advocacia e a associação.
Os associados da associação de moradores que estejam devidamente cadastrados e adimplentes com suas contribuições associativas poderão usufruir dos serviços jurídicos previstos no contrato.
O contrato inclui consultoria preventiva, análise de documentos e consultas.
Os serviços exatos dependerão das condições estabelecidas em contrato e aditivos firmado entre a associação e o escritório.
Os serviços básicos contemplados pelo contrato não terão custo extra para os associados. No entanto, demandas que envolvam custas processuais, honorários sucumbenciais ou serviços não incluídos no contrato poderão ter custos adicionais, que serão previamente informados ao associado.
O atendimento poderá ser solicitado diretamente à associação, que fará o encaminhamento ao escritório de advocacia responsável, ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo escritório.
Sim, desde que a demanda esteja abrangida pelos serviços contratados pela associação. Para casos individuais que não estejam previstos no contrato, o escritório poderá oferecer atendimento particular ao associado, mediante honorários previamente ajustados.
As áreas de atuação dependerão das disposições contratuais firmadas entre a associação e o escritório, podendo abranger direito civil, consumidor, imobiliário, trabalhista, entre outros.
Não. O contrato de prestação de serviços visa atender aos interesses coletivos e individuais dos associados dentro do escopo estabelecido, mas não inclui demandas contra a própria associação.
O que acontece se um associado deixar de ser membro da associação?
Caso o associado deixe de fazer parte da associação, ele perderá automaticamente o direito aos serviços advocatícios incluídos no contrato.
Sim. O escritório pode recusar atendimentos que não estejam abrangidos pelo contrato firmado com a associação, bem como em casos de conflito de interesses ou quando houver impedimentos éticos e legais para a atuação.