Presidente: Cargo Eletivo;
Vice-Presidente: Cargo Eletivo;
1º Secretário (a): Cargo Eletivo
2º Secretário (a): Cargo Eletivo;
1º Tesoureiro (a): Cargo não Eletivo;
2º Tesoureiro (a): Cargo Eletivo;
Conselho Fiscal (3 pessoas): Cargo Eletivo;
Suplentes de Conselho Fiscal (3 pessoas): Cargo Eletivo.
OBSERVAÇÃO: De acordo com o Parágrafo Único do Art. 48 do Estatuto da AMAG e de acordo com a Lei vigente Parágrafo 10 do Art. 1011 do Novo Código Civil, “os administradores/candidatos declaram sob pena da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da Associação, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.” Os candidatos deverão estar em situação regular perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Os interessados em concorrer à eleição deverão preencher a ficha de inscrição, no prazo de 01 de abril até 15 de abril, disponível na Sede da Associação, e anexar cópia de documento oficial de identificação com foto.
Joinville 25 de março de 2026